Supremo Contabilidade

Motivos que levam ao Desenquadramento do MEI!

Excesso de receita tem sido a principal causa de forma obrigatória para o DESENQUADRAMENTO MEI. O limite anual é R$ 81mil/ano, se você faturou mais que esse valor significa que está na hora de MIGRAR de MEI para ME. Contudo existem outros motivos que levam ao desenquadramento, confira:

O limite de faturamento atualmente é R$ 81mil/ano ou R$ 6.750,00 por mês. Vale lembrar que esse valor é proporcional ao tempo de abertura do MEI, ou seja, se o MEI foi inscrito em abril de 2024, ele terá 9 meses proporcional ao faturamento, totalizando R$ 60.750,00.

TIPOS DE ESCESSOS DE FATURAMENTO

  1. Ultrapassou o limite de faturamento em até 20%;

O MEI faturou mais que R$ 81mil no ano, porém não ultrapassou 20%. Exemplo: R$ 81.000,00 mais 20% igual a R$ 97.200,00, ou seja, teve um faturamento entre R$ 81mil até R$ 97.200,00. Neste caso a empresa deve obrigatoriamente solicitar o desenquadramento pelo excesso de receita bruta até 20% do limite, a empresa continua como MEI até o último dia útil do ano vigente e a partir do primeiro dia ano seguinte automaticamente migrará para ME.

  • Ultrapassou o limite de faturamento em mais de 20%;

O MEI ultrapassou em mais de 20% o limite da receita bruta, nesta situação o DESENQUADRAMENTO DO MEI será com data retroativa para o 1º dia do ano em que ocorreu o excesso da receita. Em outras palavras, a empresa deve recolher os impostos com multas e juros desde o inicio do ano como se nunca fosse optante do MEI.

Se você precisa fazer o desenquadramento MEI por faturamento ou outra razão, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento com a SUPREMO CONTABILIDADE.  Nós cuidaremos de tudo para você.


Motivos que levam ao Desenquadramento do MEI!

Um comentário em “Motivos que levam ao Desenquadramento do MEI!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *